Espiritismo
Rådet:
§ 6: Til at bistå bestyrelsen med forslag og anbefalinger vælges der på hvert Årsmøde et Råd bestående af 3 personer (§5.).
Rådet består af personer, der aktivt og længe har bidraget til foreningens positive udvikling og har kendskab til og forståelse for den grundlæggende spiritistiske lære.
Valget sker således, at 1 person vælges af bestyrelsen og 2 personer ved almindeligt valg med simpelt flertal blandt foreningens Ordinære medlemmer, der har betalt fuldt medlemskontingent for det pågældende år.
Ved anmodning fra foreningens medlemmer kan Rådet fratage Formandens funktioner, hvis han ikke følger Spiritist Forening Allan Kardecs formål. Dette vil ske på et efterfølgende ekstraordinært medlemsmøde.
Må bestyrelsesformanden fratræde midt i sin funktionsperiode, skal Rådet indkaldes og udpege en ny formand.
Fratræder 1 af de valgte rådsmedlemmer i perioden kan Rådet dog kræve afholdelse af ekstraordinært medlemsmøde til supplering af Rådet for tiden indtil næste Årsmøde.
Rådet kan ved sine beslutninger ikke forpligte foreningen eller bestyrelsen til bestemte handlinger eller undladelser men alene fungere som rådgivende organ og som støtte for foreningens aktiviteter, bortset fra behovet for at udpege en ny Formand.
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Estatuto em PT
Reunião de Membros Ordinários do Geeak
- próxima reunião em março de 2026.
Estatuto válido em 2025
- Você tem interesse em se tornar membro pagante? Você pode solicitar uma cópia do presente estatuto, que enviaremos com prazer para você.
Nome:
§ 1: O nome: “Spiritist Forening Allan Kardec." O Nome em PT é Geeak-DK.
Sede social / endereço:
§ 2: A sede da associação é Dirch Passers Allé 2, 2000 Frederiksberg.
Objetivo:
§ 3: O objetivo do Spiritist Forening Allan Kardec é promover o desenvolvimento espiritual do ser humano, bem como a compreensão e conhecimento do mundo espiritual através do estudo e discernimento nos ensinamentos espíritas.
O trabalho da associação será realizado através da educação ativa e informação sobre o espiritismo. Este o será principalmente através de eventos especiais e cursos, palestras, workshops, círculos abertos, círculos fechados, encontros de socialização, filmes e reuniões da associação.
A associação tem como objetivo desmistificar e esclarecer sobre o mundo espiritual, a continuação da existência após a morte, e as várias formas de mediunidade em todas as suas nuances.
A associação através de informações contribuirá para esclarecer e tratar (passe), trazer compreensão sobre a continuidade da vida, sem medo e dogma.
A associação é independente de convicções políticas e religiosas.
Todas as reuniões da associação deverão ser realizadas em bom tom e respeito mútuos, com o objetivo de manter a paz e a harmonia na casa. Qualquer comportamento em violação desta regra pode resultar em retirada da pessoa da reunião depois de uma advertência pela Diretoria.
Membros:
§ 4: Membros Ordinários são todas as pessoas interessadas a se juntarem à associação em consonância aos objetivos da mesma.
Membros patrocinadores serão aqueles que desejam apoiar a associação. Membros patrocinadores não tem direito a voto ou a candidatarem-se a cargos administrativos. Os membros patrocinadores podem tornar-se membros ordinários pagando a mensalidade plena para o ano.
Da Administração:
§ 5: A Associação é administrada por uma Diretoria de 3 pessoas e 1 suplente.
O Dirigente é eleito pelo Conselho, vide § 6., e escolhido entre os Membros Ordinários pagantes da Associação, que há muito contribuem para o desenvolvimento positivo da Associação e têm conhecimento e a compreensão dos ensinamentos básicos espíritas. Os outros três membros da diretoria são escolhidos dentre os Membros Ordinários em Assembleia Anual.
O prazo é de 2 anos, definido como o tempo entre 3 reuniões anuais consecutivas, e a reeleição pode ocorrer sem restrição.
A Diretoria elege 1 vice-dirigente, 1 tesoureiro e 1 suplente escolhidos dentre os seus membros.
O Dirigente representa a Associação e dirige as reuniões da Diretoria, convoca as reuniões e indica a respectiva pauta. Na votação, cada membro ordinário tem direito a 1 voto. No empate de votos, o Dirigente decide o resultado. O vice-Dirigente assiste ao Dirigente e o representa na sua ausência.
Além disso, a Diretoria divide as tarefas administrativas entre si de acordo com as funções pertinentes, incluindo assegurar o controle dos fundos da associação (tesoureiro) e o registro das decisões e eventos de importância para as atividades da associação.
Eventual supressão de mandato do Dirigente, vide § 6.
Eventual renúncia de mandato do Dirigente, vide § 6.
No caso de um membro da diretoria renunciar no meio do seu mandato, o membro suplente ocupa o cargo e/ou a Diretoria reorganiza a divisão de tarefas, mantendo o número de 3 membros. No caso de a Diretoria ficar com menos de 3 membros, haverá a necessidade de convocação de reunião extraordinária para eleição de novo membro escolhido dentre os Membros Ordinários.
§ 6: Do Conselho:
Para auxiliar a Diretoria com propostas e recomendações elege-se em cada Assembleia Geral Anual um Conselho composto por 3 pessoas (§ 5).
O Conselho é constituído por pessoas que ativamente e há muito contribuem para o desenvolvimento positivo da associação e têm o conhecimento e a compreensão dos ensinamentos básicos espíritas. A Diretoria aponta 1 Conselheiro e os 2 restantes são escolhidos em votação da maioria simples pelos membros da associação que pagaram a mensalidade plena para o ano.
A pedido dos membros da Associação, o Conselho pode privar o Dirigente das suas funções se ele não seguir os propósitos do Spiritist Forening Allan Kardec. Isso acontecerá em reunião extraordinária subsequente dos membros.
No caso de o Dirigente renunciar no meio de seu mandato, o Conselho é convocado a nomear um novo Dirigente.
No caso da saída de um dos conselheiros, o próprio Conselho pode solicitar uma reunião extraordinária dos membros para suprir a vaga antes da realização da Assembleia Geral Anual da associação.
As decisões do Conselho não obrigam a Associação a ações ou omissões específicas, mas apenas funcionar como um órgão consultivo e de apoio às atividades da associação, salvo da necessidade de nomeação de novo Dirigente.
Da Assembleia Geral Anual
§ 7: A reunião anual é realizada em março e convocada por aviso a todos os membros com uma antecedência de 3 semanas com pauta determinada. A notificação deve ser feita por e-mail e informativo postado na sede e/ou no site da Associação.
Os membros têm o direito de fazer sugestões a serem incluídas na pauta da Assembleia Geral Anual, sendo as quais encaminhadas para a Diretoria no prazo de 14 dias antes da Assembleia Geral Anual para estarem disponíveis no site da Associação, o mais tardar uma semana antes da realização da referida Assembleia.
Todos os Membros Ordinários em dia com o pagamento da mensalidade têm direito a voto e a candidatarem-se a cargos na Diretoria da Associação, por ocasião da eleição respectiva. Será solicitado ao Membro Ordinário o comprovante de pagamento da referida mensalidade até o momento da realização da Assembleia Geral Anual.
§ 8: A Assembleia Geral Anual será presidida por um dirigente escolhido por maioria simples. O dirigente da reunião conduz as negociações e tem o direito e o dever de se pronunciar questionando sobre o entendimento do Estatuto, que ocorre durante as negociações, as quais têm importância para a adequada realização da Assembleia Geral Anual. Votação, exceto votação para a aprovação de alterações aos artigos cf. § 22 e § 23 - dissolução decidida por maioria simples. O dirigente da Assembleia Geral Anual tem a opção de escolher voto escrito ou oral.
§ 9: A Pauta da Assembleia Geral Anual deve incluir pelo menos os seguintes itens:
§ 10: Concomitante à convocação para a realização da Assembleia Geral Anual e indicação da respectiva pauta, deverá estar disponível no site da Associação a respectiva prestação de contas.
§ 11: A Assembleia Anual determinará o valor da mensalidade para o ano civil vindouro. Aposentados e estudantes pagam uma pequena mensalidade, cujo valor é também definido na Assembleia Geral Anual. Saída de membros da Associação em meio ao ano em exercício, por qualquer motivo, não enseja em direito a devolução de mensalidades já pagas.
Demais Eventos
§ 13: A Diretoria Administrativa deve, após consulta junto ao Conselho, apresentar o plano de atividades semestral através do site da Associação.
§ 14: Poderá ser cobrada entrada ou taxa de admissão ou participação em eventos especiais da associação para cobrir custos dos referidos eventos. Aos Membros da Associação será oferecido um preço especial.
Representação da Associação:
§ 15: A associação será representada pelo Dirigente e Tesoureiro da Associação. A associação tem acesso a serviços bancários on-line via Dirigente e Tesoureiro. Dirigente e Tesoureiro devem dispor sozinhos e independentemente dos fundos na conta para pagar as despesas da associação.
Contabilidade:
§ 16: O exercício segue o ano calendário.
§ 17: A Diretoria Administrativa assegurará uma verdadeira e apropriada prestação de contas justificando os ganhos e perdas em um balanço que dá uma imagem fiel da situação financeira da associação - de acordo com as práticas contábeis.
§ 18: Antes da apresentação das demonstrações financeiras cf. § 10 exige-se ao Tesoureiro assegurar que as demonstrações financeiras foram revisadas e aprovadas por auditor apontado pela Diretoria. A revisão e aprovação do auditor deverá constar da prestação de contas.
§ 19: A Diretoria Administrativa deve assegurar que está sendo recolhida a mensalidade de acordo com o valor estabelecido para o ano civil em curso e para o próximo.
Retirada de Membro da Associação
§ 20: Um membro que não apoia os objetivos da associação pode ser excluído da mesma por decisão unânime da Diretoria Administrativa. A exclusão significa que lhe está sendo negado o acesso à Assembleia Geral Anual e demais reuniões da Associação, mas não para eventos especiais. Além disso, encerram-se todos os outros direitos de membro da Associação.
§ 21: Se um Membro Ordinário não pagar o valor da mensalidade no decorrer do ano ou alternativamente o correspondente a meio ano, após transcorridos 30 dias da cobrança, o mesmo será retirado da Associação.
Mudança de Estatuto:
§ 22: O Estatuto vigente foi definido na Assembleia Geral Anual de 02/03/2014 (Alterado e aprovado na Assembleia Extraordinária de 01/09/2014) e só pode ser alterado se a Diretoria Administrativa em unanimidade assim o fizer em convocação de Assembleia Geral Anual, devendo ser aprovado por maioria de 2/3 dos votos presentes, e essa maioria também deve representar pelo menos 30% do total da Associação.
Se a alteração proposta alcança uma maioria de dois terços dos votos presentes, mas não satisfaz a exigência do consentimento de pelo menos 30% do número total de membros votantes, pode a Diretoria, na mesma Assembleia Geral Anual convocar uma reunião de membros a ser realizada dentro de 4 a 8 semanas mais tarde. Nessa reunião, a alteração é aprovada por dois terços da maioria dos presentes, independentemente do número de votantes presentes.
Dissolução:
§ 23: Aprovação da dissolução da Associação deve observar a mesma exigência das regras de alteração do estatuto. A Assembleia Geral Anual deverá igualmente nomear um conselho fiscal composto por três membros; não é preciso ser um membro do Conselho de Apoio da Associação. Os conselheiros fiscais devem assegurar que a liquidação ocorra de forma adequada e considerando as decisões do Estatuto.
Com a dissolução da Associação, não será feita qualquer distribuição de recursos do fundo para seus membros, mas todos os ativos do fundo devem ser utilizados como fins filantrópicos que podem ser acomodados dentro dos objetivos definidos da Associação.
Com a dissolução, decide a Diretoria pela liquidação da Associação. Os fundos da associação são entregues ao Curador escolhido pelo Conselho da Associação, o qual é obrigado a executar a tarefa observando o caráter de caridade e relatório das contas para a liquidação e alocação de recursos para o acima Conselho Fiscal em até 01 ano da dissolução da Associação, a menos que o Conselho Fiscal sob circunstâncias especiais, venha a conceder uma prorrogação deste prazo.
Qualquer um que tenha o direito de votar no momento da decisão de dissolução da associação, tem acesso sob recomendação do Conselho Fiscal a tomar conhecimento da prestação de contas e relatórios do Curador em até 2 anos após a decisão da dissolução – embora sempre até 1 ano após a apresentação do relatório e contas pelo Curador.
Este § 23 não pode ser alterado de acordo com o § 22, mas a mudança requer além de unanimidade da Diretoria Administrativa, também ser endossada por todos os membros da Associação.
www.geeak.dk